O proposto deve preencher o formulário de “Solicitação de diárias e passagens”, disponível no site do CCA , e solicitar a assinatura do Chefe do Departamento.
2. DIÁRIAS
2.1 A viagem deve ter data de ida e volta, inclusive com horários de saída e chegada aproximados.
2.2 Os valores das diárias são maiores para algumas capitais. Ver tabela no Anexo 1.
2.3 A diária é composta por dois custeios, hospedagem e alimentação, caso o proposto esteja recebendo por outro órgão o custeio destes o mesmo não possui direito a diárias, ou, caso receba apenas alimentação ou apenas hospedagem, tem direito a meia diária. Quando não houver pernoite (viagem de um único dia, ou o dia referente ao retorno) é devida meia diária.
2.4 Se o proposto não solicitar diárias e pedir somente passagens, relatar quem está concedendo as diárias (anexar comprovante).
3. PASSAGENS
A UFSC possui contrato com a EMCATUR, a qual envia os horários disponíveis de transportes aéreos e rodoviários, quando solicitado.
3.1 Transporte Aéreo: o proposto recebe um e-mail com a confirmação de emissão do bilhete, o qual é retirado no momento do check in.
3.2 Transporte Rodoviário: o proposto deve retirar os bilhetes de ida e volta no guichê da EMCATUR (situada no Campus da UFSC), quando esta possuir convênio com a empresa de transporte. No caso de a EMCATUR não possuir convênio, o proposto deve guardar os bilhetes e apresentá-los à EMCATUR para haver reembolso.
3.3 Caso não solicite passagem, o proposto deve mencionar o meio de transporte a ser utilizado e quem o está concedendo (anexar o comprovante).
Importante:
É necessário guardar os bilhetes de ida e volta para posterior prestação de contas, tanto para transporte aéreo ou rodoviário.
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a realização da viagem, a prestação de contas se concretiza com a entrega,
na Direção do CCA, via fax ou por e-mail, dos seguintes documentos:
4.1 Relatório de Viagem preenchido, disponível no site.
4.2 Bilhete aéreo ou rodoviário, ida e volta.
4.3 Certificado de participação, quando houver.
Não se faz necessário a apresentação de recibos de táxi, alimentação ou hospedagem.
Atenção:
A prestação de contas é obrigatória após o término da viagem, sendo ou não servidor público federal.
A não realização da prestação de contas pode acarretar o bloqueio para novas diárias e/ou passagens, e o nome do proposto fica em débito.
O bloqueio é a nível nacional e qualquer órgão federal acusará o problema.
5. DEVOLUÇÃO DE VALORES
A devolução das diárias ocorre nos seguintes casos:
5.1 Quando o proposto não realiza a viagem.
5.2 Quando o proposto volta antes da data mencionada.
Os procedimentos para devolução encontram-se no Anexo 2.
OBS: para passagens (com bilhetes aéreos ou rodoviários já emitidos), se o proposto não realizar a viagem, é necessário fazer um memorando justificando os motivos, para que haja ressarcimento parcial.
O memorando deve ser feito para: DSG / Reinoldo Domingos Ramos e entregue à Direção do CCA.
Consultas, informações complementares:
O Ministério do Planejamento atualiza constantemente as informações, para conhecer mais sobre a legislação e o procedimento, sugerimos o link abaixo:
https://moodle.eadevs.serpro.gov.br/file.php/1/cursos/arqeadevs/SCDP/arquivos/htm/08_01.htm




