Diárias e Passagens

Procedimentos para proposta de concessão de diárias e passagens

 

Trâmite Competência Procedimentos a cumprir Formulários
1 Proposto 1 – Preencher o Formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens;2 – Anexar documentação comprobatória do evento/afastamento (declarações, folders, convites, programas, publicação no D.O.U., cópia do passaporte, memorando do Departamento), conforme orientado no Formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens;

3 – Entregar no Departamento de Vinculação.

Proposta de concessão de diárias e passagens

DECLARAÇÃO DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

DECLARAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL

DECLARAÇÃO DE USO DE VEÍCULO CEDIDO POR OUTRO SETOR INSTITUIÇÃO ÓRGÃO

Termo de Renúncia de Diárias e ou Passagens

2 Departamento 1 – Apreciação da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens pelo Chefe do Departamento;2 – Aprovação de liberação de recurso pelo Chefe do Departamento, assinar e carimbar o formulário de Proposta;

3 – Encaminhar a Proposta, devidamente preenchida e instruída, à Secretaria Administrativa do Centro, atentando para o prazo de 20 dias de antecedência para viagem nacional e de 30 dias para viagem internacional.O encaminhamento da documentação deve ser feito via solicitação digital no SPA com o assunto “1217 – Passagem + Diária” para SEC/CCA. Cada documento deve ser digitalizado e anexado separadamente no SPA.

3 Direção 1 – Análise da Proposta. Apreciação do afastamento/despesas pelo Diretor;2 – Efetuar cotação;

3 – Em contato com o proposto via e-mail, escolher melhor opção de voo.Devido à constante oscilação de preço das passagens, uma vez efetuada a cotação, a escolha do voo deve ser tempestiva, sob risco de inviabilizar o processo de concessão.  Conforme Portaria MPOG 505/09 Art. 1º, Inciso IV; a opção de compra deve recair sobre a passagem de menor valor.4 – Devolver ao Departamento a solicitação digital que originou a concessão de diárias e passagens, com os valores das diárias e a confirmação de emissão de bilhetes*, se for o caso.

4 Departamento 1 – Encaminhar a emissão dos bilhetes para o Proposto e/ou informá-lo do valor das diárias.
5 Proposto 1 – Preservar os canhotos de embarque;2 – Em até cinco dias após o retorno, efetuar a prestação de contas. Tramitar via SPA, para SEC/CCA, a solicitação digital que originou a concessão de diárias e passagens com o formulário de Relatório de Viagem devidamente preenchido e assinado pelo Proposto e Chefe de Departamento, com os canhotos de embarque. Anexar, também: a) cópia de certificado ou diploma, no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares; b) atestado ou declaração, e na impossibilidade da apresentação destes, cópia da nota fiscal nominal de hospedagem ou alimentação, no caso de participação em reuniões, coletas de amostras e visitas técnicas.

3 – Prestações de contas realizadas fora do prazo legal deverão ser devidamente justificadas.

Relatório de viagem
6 Direção 1 – Efetuar a prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.2 – Devolver a solicitação digital ao Departamento informando sobre a aprovação da prestação de contas no SCDP. Após, arquive-se no departamento.

 

* Em caso de solicitação de bilhete rodoviário, o proposto deve retirar os bilhetes de ida e volta no guichê da EMCATUR, quando esta possuir convênio com a empresa de transporte. No caso de a EMCATUR não possuir convênio, o proposto deve guardar os bilhetes e apresentá-los à EMCATUR para haver reembolso.

 

Informações adicionais:

– Motivação da  Proposta:

Todas as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens deverão ser acompanhadas de documentos comprobatórios que justifiquem a motivação da viagem (folder, carta de aceitação, convite, memorando do Departamento ou outro documento comprobatório).

 

– Bilhetes emitidos não utilizados:

Deve-se encaminhar, via SPA para SEC/CCA, memorando com ciência do Chefe do Departamento justificando a não utilização do bilhete e solicitando reembolso do valor do bilhete a UFSC. Em caso de bilhetes rodoviários deve-se, também, entregá-los na Secretaria antes da viagem.

 

– Devolução de valores:

As devoluções de diárias deverão ser efetuadas através de GRU ou transferência bancária para Conta Única do Tesouro (opção disponível apenas para correntistas do BB).

A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento (68802-9). Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte e no campo Número do Documento informar o número da PCDP de referência.

Para correntistas do Banco do Brasil existe a opção de transferência à Conta Única do Tesouro, nessa transferência o recolhedor deverá preencher dois campos. No campo 1 o recolhedor irá preencher a Unidade Gestora+Gestão+Código de recolhimento 15316315237688029 (UFSC) e no campo 2 irá informar o CPF do proposto.

 

– Passagens para alunos:

Solicitações de passagens para alunos deverão ser encaminhadas exclusivamente à PRAE, visto que o CCA não dispõe de rubrica específica para atender tais despesas.

 

– Legislação:

Leis nº 8.112/1990 e 5.809/1972

Decretos nº 71.733/1973, 1.387/1995, 5.992/2006 e 6.258/2007